Todos os dias, milhares de segurados do INSS solicitam o amparo da instituição em momentos de necessidade, seja para concessão de aposentadorias das mais diversas ou de benefícios assistenciais, como o de auxílio-doença. Infelizmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui milhões de beneficiários e não conta com médicos especialistas em todas as patologias que acometem seus segurados, o que faz com que os procedimentos periciais realizados no âmbito administrativo sejam feitos por médicos do trabalho. Assim, é crescente o número de negativas quanto aos pedidos de auxílio doença formulados perante a autarquia.
Caso o seu benefício ou de algum familiar seja negado pela instituição, o segurado possui três opções:
- Aceitar a negativa;
- Ingressar com um recurso administrativo contra a decisão que negou a concessão do benefício;
- Procurar um advogado especialista em direito previdenciário e entrar com a ação judicial cabível.
A segunda opção mostra-se inviável devido à demora na análise do pedido e ao fato de que o mesmo médico do trabalho (não especialista na doença que acomete o segurado, portanto) será o responsável por analisar o recurso.
Em contrapartida, na ação judicial o segurado passará por uma perícia feita no âmbito do Poder Judiciário, realizada por um médico especialista na doença que acomete o autor do processo e de confiança do magistrado julgador da ação.
A ação de concessão de auxílio-doença é um processo judicial extremamente célere. No Rio Grande do Sul essas ações tramitam de forma eletrônica e perante a Justiça Federal.
O QUE É NECESSÁRIO PARA INGRESSAR COM A AÇÃO?
Caso você ou algum familiar seu tenha o pedido de auxílio-doença ou o prosseguimento na percepção do benefício negado pelo INSS, a autarquia deve fornecer uma carta de indeferimento de benefício. Normalmente o referido documento é enviado para a residência do segurado através dos correios, todavia, caso o documento não seja recebido, é direito do segurado obtê-lo perante a instituição na APS (agência de previdência social) com a qual o segurado possui vínculo.
Esse é o documento principal para o ajuizamento da ação, além de cópia do RG, laudos médicos recentes (se o beneficiário os tiver) e comprovante de residência atualizado.
COMO FUNCIONA A AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA?
A ação de concessão de auxílio doença nada mais é do que a realização de uma nova perícia, conforme a realizada e negada pelo INSS, dessa vez perante um juiz federal e com um médico especialista (como um ortopedista e um cardiologista, por exemplo). O cliente será informado acerca da data, local e horário do procedimento por seu advogado, que o instruirá acerca de como proceder no dia. Após a juntada do laudo ao processo pelo perito, o procurador é intimado para se manifestar acerca do documento. A partir deste momento, o juiz decidirá pela procedência ou improcedência da ação, dependente do conteúdo do referido laudo.
Eventuais valores atrasados serão pagos por meio de RPV (requisição de pequeno valor) e as parcelas vincendas (futuras) serão implantadas pelo INSS na folha de pagamento do segurado, mediante intimação nos autos do processo em trâmite.
Uma coisa é certa: dados recentes confirmam que a maioria absoluta dos segurados que ingressam com a ação de concessão de auxílio-doença logram êxito no processo e tem o seu direito ao benefício confirmado no âmbito judicial.*
* Hass Carazzai, Estelita. Benefício negado pelo INSS pode ser obtido na Justiça. Disponível em: < https://www.gazetadopovo.com.br/economia/beneficio-negado-pelo-inss-pode-ser-obtido-na-justica-b9b1d99scy295z8hy972vzsr2>. Acesso em: 09. Jul. 2018.
No comment yet, add your voice below!